Portaria GP-CR Nº 015/2018
PORTARIA GP-CR nº 015/2018
6 de novembro de 2018
Altera disposições contidas na Portaria GP-CR 89/2015, que regulamentou o lançamento de conclusão para prolação de sentença e decisão de incidentes processuais.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gertor Regional do e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho);
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir inconsistências nos dados coletados neste Tribunal pelo Sistema e-Gestão.
RESOLVEM:
Art. 1º Modificar o art. 1º da Portaria GP-CR 89/2015, para a ele acrescentar o parágrafo 3º, e alterar seus parágrafos 1º e 2º, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...).
§ 1º O procedimento do ‘caput' deverá ser observado ainda que designada audiência de julgamento;
§ 2º Caso o Juiz a quem compete prolatar a sentença esteja afastado ou não mais pertença aos quadros do Tribunal, a unidade judiciária deverá encaminhar o processo para ser julgado, prioritariamente, pelos Magistrados que atuarem de forma permanente na unidade em que tramita o processo, observado o limite de 30 (trinta) processos por ano, por Magistrado, conforme disposto no ‘caput' do art. 7º do capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria.
§ 3º Se, na hipótese descrita no parágrafo anterior, os Juízes que atuam na unidade de forma permanente já tiverem julgado a quantidade de processos acima referida, deverá ser adotado o seguinte procedimento, em conformidade com o disposto no § 2º, art. 7º, capítulo JUL, da Consolidação das Normas da Corregedoria:
I- Encaminhar o processo ao sobrestamento;
II- lançar o movimento do e-Gestão ‘suspensão ou sobrestamento' com o complemento ‘Suspenso ou sobrestado o processo por força maior ' ;
III- Efetuar registro do prazo de 60 dias corridos no sistema Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), tipo "suspensão do feito", com a seguinte nomenclatura na descrição "PORTARIA GP-CR 89/2015".
IV – A Vara do Trabalho deverá instaurar processo eletrônico PROAD, informando os processos que aguardem prolação de sentença, para que a Presidência e a Corregedoria realizem a gestão particularizada do acervo advindo da desvinculação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, e as Varas do Trabalho deverão cessar imediatamente os procedimentos anteriormente adotados.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional