Portaria GP-CR Nº 016/2009
PORTARIA GP-CR nº 16/2009
Campinas, 06 de outubro de 2009
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a publicação, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do Ato SEJUD.GP nº 603/2009;
CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER |