Portaria GP-CR Nº 016/2009

PORTARIA GP-CR nº 16/2009
Campinas, 06 de outubro de 2009

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a publicação, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do Ato SEJUD.GP nº 603/2009;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional