Portaria GP-CR Nº 016/2018
PORTARIA GP-CR nº 016/2018
6 de novembro de 2018
Revoga a Portaria GP-CR nº 014/2018
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações e remessa de processos à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 12 a 30 de novembro de 2018 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, expediente protocolado administrativamente sob nº 6212/2018-DG;
CONSIDERANDO que por meio desse expediente a Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região informa a alteração do endereço de sua sede;
CONSIDERANDO as informações prestadas no referido requerimento, de que haverá necessidade de paralisação, ainda que parcial, das atividades empreendidas naquele Órgão, com desabilitação temporária dos sistemas de controle processual;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público representado pela mencionada Instituição,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações e remessa de processos judiciais relacionados à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 12 a 30 de novembro de 2018, no âmbito de primeiro e segundo graus deste Tribunal Regional.
Parágrafo único. Exclui-se da suspensão prevista no caput a remessa de processos eletrônicos.
Art. 2º As publicações, intimações e remessas suspensas no período acima mencionado serão restabelecidas a partir de 3 de dezembro de 2018, assim como a contagem dos prazos processuais será retomada a partir dessa data, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Portaria GP-CR nº 014/2018.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional