Portaria GP-CR Nº 017/2006

PORTARIA GP-CR nº 017/2006

de 05 de junho de 2006

 

Altera o art. 1º da Portaria GP-CR 56/2005.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 56/2005, que determina o período de 19/12/2005 a 08/12/2006 para que os processos baixados do 2º grau sejam redistribuídos exclusivamente para a 6ª Vara do Trabalho, até o total de 3.944 (três mil, novecentos e quarenta e quatro) feitos;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do sistema de redistribuição dos processos para torná-lo justo e eqüitativo à situação de cada uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, daquele Fórum Trabalhista, datada de 27 de abril de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o limite temporal fixado no art. 1º da Portaria GP-CR 56/2005.

§ 1º Para os processos baixados do 2º grau, a serem remetidos à 6ª Vara do Trabalho, será observado o limite de 789 (setecentos e oitenta e nove) feitos para cada uma das demais Varas, independentemente da data em que isto ocorrer.

§ 2º O Serviço de Distribuição dos Feitos controlará a quantidade de processos baixados, sendo necessário, para tanto, que as Secretarias das Varas informem a quantidade de processos já remetidos à 6ª Vara.

§ 3º Após a conclusão desse levantamento, será adotada uma seqüência numérica, em registro próprio, visando ao controle da quantidade de processos redistribuídos.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional