Portaria GP-CR Nº 017//2012

PORTARIA GP-CR nº 017/2012

de 03 de julho de 2012.

 

Limita o atendimento na Vara do Trabalho de Piedade no período de 16 a 20/07/2012, em função da implantação do PJe-JT naquela Unidade.

 

DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 07/2012, que institui o projeto-piloto do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT de 1º e 2º Graus no âmbito deste Eg. Tribunal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento GP-CR nº 04/2012, que regulamenta o PJe-JT, módulo de 1º grau, no âmbito da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO o cronograma das atividades conduzidas pela equipe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho relacionadas à implantação do 1º Grau na Vara do Trabalho de Piedade, divulgado por meio do Ato CSJT.GP.SG 131/2012, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/05/2012,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Limitar os serviços, na Vara do Trabalho de Piedade, ao protocolo e atendimento de balcão, no período de 16 a 20/07/2012, das 12 às 18 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)NILDEMAR DA SILVA RAMOS

Desembargador Vice-Presidente Administrativo

no exercício da Presidência do Tribunal

 

(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM

Desembargador Corregedor Regional