Portaria GP-CR Nº 017/2018

PORTARIA GP-CR nº 017/2018

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 1, de 21 de janeiro de 2010, dispõe que o plantão judiciário se destina tão somente à apreciação de medidas urgentes, prevendo em seu art. 2º, § 6º, a possibilidade de distribuição de mandados judiciais ao oficial de justiça plantonista por todos os meios de comunicação existentes;

CONSIDERANDO a consulta encaminhada pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – ASSOJAF-15, por meio do PROAD nº 19134/2018, solicitando esclarecimento quanto ao que compreende o trabalho a ser atribuído ao Oficial de Justiça escalado ao plantão judiciário,

RESOLVEM:

Art. 1º Os mandados judiciais expedidos em decorrência de determinação proferida durante o expediente regular, cujo cumprimento deva se dar em fins de semana ou feriados, deverão ser ordinariamente distribuídos aos oficiais de justiça da localidade, vedada sua redistribuição ao oficial plantonista para a prática do ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 4 de dezembro de 2018.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional