Portaria GP-CR Nº 017/2023
PORTARIA GP-CR nº 017/2023
18 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a forma de comunicação processual à Fazenda Pública do Estado de São Paulo no âmbito do Juízo 100% Digital
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 041, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a expansão do Juízo 100% Digital para todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO especificamente o artigo 5º da mencionada Portaria, que prevê que a comunicação processual deverá realizar-se prioritariamente pela modalidade eletrônica;
CONSIDERANDO que, para os efeitos do aludido Normativo, várias são as possibilidades de comunicação processual eletrônica (parágrafo 1º do artigo 5º);
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, solicitando seja especificado que em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo seja utilizada, de forma exclusiva, a comunicação eletrônica pelo próprio Sistema PJe;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Núcleo de Apoio ao PJe deste Regional, dizendo da existência de convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e este Regional, para a comunicação processual por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI),
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar às unidades de primeiro grau que, nas comunicações processuais cuja destinatária seja a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, seja utilizado, prioritariamente, o sistema PJe, por meio do MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade).
Parágrafo único. Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, poderá ser utilizada outra forma de comunicação eletrônica.
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional