Portaria GP-CR Nº 018/2009
PORTARIA GP-CR nº 18/2009
Campinas, 22 de outubro de 2009
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o movimento grevista na Caixa Econômica Federal ¿ CEF encerrou-se na data de hoje, 22 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 34/2009-GP, que determina sejam os depósitos judiciais efetuados exclusivamente na Caixa Econômica Federal ¿ CEF;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 16/2009, publicada por este Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º Fixar o dia 22 de outubro de 2009 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito das contagens de prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 16/2009.
Publique-se e cumpra-se.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER |