Portaria GP-CR Nº 018/2009

PORTARIA GP-CR nº 18/2009
Campinas, 22 de outubro de 2009

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o movimento grevista na Caixa Econômica Federal ¿ CEF encerrou-se na data de hoje, 22 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 34/2009-GP, que determina sejam os depósitos judiciais efetuados exclusivamente na Caixa Econômica Federal ¿ CEF;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 16/2009, publicada por este Regional,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o dia 22 de outubro de 2009 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito das contagens de prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 16/2009.

Publique-se e cumpra-se.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional