Portaria GP-CR Nº 019/2007

PORTARIA GP-CR nº 019/2007

de 17 de setembro de 2007

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 17/2006, que limitou em 789 (setecentos e oitenta e nove) a quantidade de processos baixados do 2º grau a serem redistribuídos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Ribeirão Preto para a 6ª Vara do Trabalho;

CONSIDERANDO que, de forma consensual, os MM. Juízes do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto expediram a Ordem de Serviço nº 1, de 10 de agosto de 2007, readequando a redistribuição dos feitos baixados do 2º grau, para torná-la justa e eqüitativa à situação de cada uma das Varas do Trabalho daquele Fórum,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica reduzido para 550 (quinhentos e cinqüenta) a quantidade limite de feitos baixados do 2º grau a serem redistribuídos para a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, com exceção da 3ª Vara, cujo limite será de 800 (oitocentos) feitos.

Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos da Ordem de Serviço nº 1/2007, cuja vigência se deu a partir de 10/08/2007.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora Regional