Portaria GP-CR Nº 019/2018

PORTARIA GP-CR nº 019/2018

de 4 de dezembro de 2018

 

Disciplina a retomada da distribuição de processos ao Posto Avançado de Vinhedo a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno em seus artigos 22, I e XLVI, e 29, IX,

 

CONSIDERANDO os resultados das ações implementadas com vistas à readequação da pauta, à antecipação das audiências agendadas para o ano de 2020 e à abertura de vagas na pauta do ano de 2019;

 

CONSIDERANDO a redistribuição de 1.200 processos em trâmite no PA de Vinhedo, distribuídos no ano de 2017, para as Varas do Trabalho de Jundiaí;

 

CONSIDERANDO os resultados expressivos obtidos com a atuação do CEJUSC de 2º Grau e a continuidade da atuação do CEJUSC de Jundiaí, realizando audiências de conciliação,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Determinar às Varas do Trabalho de Jundiaí que retomem a remessa de processos distribuídos, a partir de 1-1-2019, para o PA de Vinhedo.

 

Parágrafo único. Na triagem dos processos, as Varas do Trabalho de Jundiaí deverão observar, de forma cumulativa os dois requisitos: o da competência jurisdicional da prestação de serviços no Município de Vinhedo e o da residência do Reclamante nesse mesmo Município.

 

Art. 2º Todos demais processos que já tramitam ou que vierem a ser distribuídos no Fórum de Jundiaí, com exceção daqueles cuja regra consta do parágrafo único do artigo anterior, deverão tramitar nas respectivas Varas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional