Portaria GP-CR Nº 021/2009

PORTARIA GP-CR nº  21/2009
Campinas, 10 de novembro de 2009

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

F A Z E M   S A B E R:

 

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2010:

 

2010

S

T

Q

Q

S

MOTIVO

LEI/PORTARIA

 

Janeiro

 

 

4

 

5

 

6

 

1

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

15

16

*

 

 

Carnaval

* Quarta-feira de Cinzas

Lei nº 5.010/66

Março

 

 

31

 

 

Semana Santa

 

Lei nº 5.010/66 c/c

Lei Municipal nº  3.902/70

Abril

 

 

 

 

 

 

21

1

2

 

Semana Santa

 

Tiradentes

Lei nº 5.010/66 c/c

Lei Municipal nº  3.902/70

Lei nº 10.607/02

Junho

 

 

 

3

 

Corpus Christi

Lei Municipal nº 3.902/70

Julho

 

 

 

 

9

Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9.093/95 c/c

Lei Estadual nº 9.497/97

Agosto

09

 

 

 

 

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11/08)

Lei  nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79

Setembro

 

7

 

 

 

Independência do Brasil

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Outubro

 

 

12

 

 

 

 

 

29

Nossa Senhora Aparecida

Dia do Servidor Público (28/10)

Lei nº 6.802/80

Lei nº 8.112/90, art. 236

Novembro

1

 

15

2

 

 

 

 

Finados

 

Proclamação da República

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

 

 

Dezembro

 

 

 

20

27

 

 

 

21

28

8

 

 

22

29

 

 

 

23

30

 

 

 

24

31

Dia da Justiça

Dia da Padroeira

 

Recesso/Natal/Recesso

Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70

Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

                         

 

Obs:.* No dia 17 o expediente terá início às 13 horas.

 

 

                      Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

           (A)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional