Portaria GP-CR Nº 021/2015

PORTARIA GP-CR nº 21/2015

 30 de março de 2015

  

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 76, de 5 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 916/2015;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 99/2014, do Eg. TRT da 2ª Região, para a qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE suscita a similitude de tratamento da matéria,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Não haverá expediente nos dias 20 de abril (2ª feira) e 5 de junho (6ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

  

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional