Portaria GP-CR Nº 021/2025

PORTARIA GP-CR Nº 021/2025
15 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais em função de interrupções no fornecimento de energia elétrica em São Paulo.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversas regiões da grande São Paulo, decorrente de eventos climáticos de grandes proporções, conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação nacionais;

CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica impacta diretamente na atividade advocatícia, dada a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a atuação de diversos escritórios de advocacia da capital paulista na jurisdição deste Tribunal Regional;

CONSIDERANDO que eventos dessa natureza constituem “motivo de força maior” a ensejar a suspensão de prazos processuais, conforme inciso VI do artigo 313 do CPC;

CONSIDERANDO que a contagem do prazo processual se prorroga para o dia útil subsequente, quando da indisponibilidade da comunicação eletrônica, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 224 do CPC;

CONSIDERANDO as características desta Corte Trabalhista, especialmente a sobrecarga de suas unidades de primeiro grau, com pautas de audiência já designadas por longo período;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, nos autos do PROAD 25025/2025,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Considerar suspensos os prazos processuais nos feitos de primeiro e segundo graus no período compreendido entre 10 e 14 de dezembro de 2025, com retomada da contagem a partir de 15 de dezembro de 2025, inclusive.

Art. 2º Ficam convalidados os atos processuais praticados no mencionado período, desde que não haja prejuízo às partes.

Art. 3º A parte interessada na suspensão do prazo processual poderá requerer, diretamente no respectivo processo, a aplicação desta portaria, caso não o tenha feito de ofício a(o) magistrada(o) condutora(or) do processo.

Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente


 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional