Portaria GP-CR Nº 022/2000
PORTARIA GP-CR Nº 022/2000,
11 de dezembro de 2000
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis 662/49, 5010/66, 8112/90 e 9093/95, combinada com a Lei Estadual 9.497/97,
FAZEM SABER
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2001:
| JANEIRO | 01 a 06 |
| FEVEREIRO | 26 e 27 (Obs.: no dia 28, o expediente terá início às 13 horas) |
| ABRIL | 11, 12, 13 e 30 |
| MAIO | 01 |
| JUNHO | 14 e 15 |
| JULHO | 09 |
| SETEMBRO | 07 |
| OUTUBRO | 12 |
| NOVEMBRO | 01, 02, 15 e 16 |
| DEZEMBRO | 20 a 31 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
| a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER Juiz Presidente |
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA Juiz Corregedor Regional |








