Portaria GP-CR Nº 022/2000

PORTARIA GP-CR Nº 022/2000,
11 de dezembro de 2000

 

 

PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis 662/49, 5010/66, 8112/90 e 9093/95, combinada com a Lei Estadual 9.497/97,

FAZEM SABER

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2001:

 

   JANEIRO   01 a 06
   FEVEREIRO   26 e 27 (Obs.: no dia 28, o expediente terá início às 13 horas)
   ABRIL   11, 12, 13 e 30
   MAIO   01
   JUNHO   14 e 15
   JULHO   09
   SETEMBRO   07
   OUTUBRO   12
   NOVEMBRO   01, 02, 15 e 16
   DEZEMBRO   20 a 31

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional