Portaria GP-CR Nº 023/2006
PORTARIA GP-CR nº 023/2006
de 07 de julho de 2006.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato GDGCJ.GP.nº 33/2005, alterado pelo Ato GDGCJ.GP.Nº 94/2005, do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, regulamentou o modelo de capa plástica dos processos judiciais, instituída pela Resolução Administrativa nº 1024/2004;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º do Ato GDGCJ.GP.nº 33/2005, a cada Tribunal, no âmbito da sua competência, cabe estipular a correspondência entre as cores e as classes dos processos, até que sobrevenha padronização em nível nacional,
RESOLVEM:
Art. 1º O impresso em papel tamanho A4 relativo aos registros de autuação deve conter os seguintes dados: classe, número do processo e o respectivo código de barras; número de volumes do processo, de volumes de documentos e quantidade de apensos; a expressão, com destaque, "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL", quando for o caso, identificando-se o motivo (Lei nº 10.741/2003, Massa Falida e Procedimento Sumaríssimo), as expressões "Segredo de Justiça", "Menor" e "RA n° 874/2002", quando for a hipótese; data de autuação do processo, número do processo e, se for o caso, a indicação da dependência, prevenção e tramitação conjunta, e nome das partes ou interessados e dos respectivos advogados .
Art. 2° Os impressos relativos aos registros de autuação do processo serão confeccionados em cores que identifiquem as classes processuais, a seguir disposto, e os embargos de declaração manterão a cor referente à classe do processo em que foi proferida a decisão embargada:
NO PRIMEIRO GRAU
Reclamação Trabalhista - RT: AMARELO
CARTAS: BRANCO
Carta Precatória - CP;
Carta Precatória Executória - CPEX;
Carta Rogatória - CR;
Carta de Ordem - CO.
Ação Cautelar - AC: ROSA
AÇÕES DIVERSAS: AMARELO
Ação Anulatória - AA;
Ação Civil Pública - ACP;
Ação de Consignação em Pagamento - ACPG;
Ação de Cumprimento - ACUMP;
Ação de Indenização por Acidente de Trabalho - AINDAT;
Ação de Prestação de Contas - APC;
Ação de Repetição de Indébito - ARI;
Ação de Representação Sindical - ARS;
Ação Declaratória - AD;
Ação Monitória - AM;
Ação Possessória - APO;
Aplicação de Penalidade - APEN;
Contraprotesto Judicial - CPJ;
Intervenção de Terceiros - IT;
Justificação Judicial - JJ;
Protesto Judicial - PJ;
Restauração de Autos - RAUT;
Ação Diversa - ADIV;
COBRANÇAS E EXECUÇÕES: VERDE
Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - ACCS;
Ação de Cobrança de Honorários Profissionais - ACHP;
Ação de Execução - AEX;
Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta Firmado pelo MPT - AEXTAP;
Ação de Execução de Termo de Conciliação da Comissão de Conciliação Prévia - AEXTCP;
Ação de Execução Fiscal - AEXF.
AÇÕES MANDAMENTAIS: BRANCO
Mandado de Segurança - MS;
Habeas Corpus - HC;
Habeas Data - HD.
Embargos de Terceiro - ET: VERDE
Inquérito para Apuração de Falta Grave - IAFG: AMARELO
NO SEGUNDO GRAU
BRANCO
Ação anulatória - AA
Ação cautelar - AC
Ação declaratória - AD
Ação não tipificada - ANT
Argüição de inconstitucionalidade - ARGI
Conflito de Competência - CC
Habeas Corpus - HC
Habeas Data - HD
Exceção de Suspeição - EXS
Impugnação ao Valor da Causa - IVC
Exceção de Incompetência - EXI
Incidente de falsidade - IF
Incidente de uniformização de jurisprudência - IUJ
Pedido de revisão do valor da causa - PRVC
Precatório - PRE
Restauração de autos - RA
Reclamação - R
Representação - RP
Suspeição e impedimento - SI
Mandado de Segurança - MS
PALHA
Ação rescisória - AR
VERDE
Agravo - A
Agravo Regimental - AG
Agravo interno - AG
Agravo de petição - AP
Agravo de petição em procedimento sumaríssimo - APPS
Conflito de atribuições - CA
Matéria Administrativa - MA
Pedido de Providências - PP
Recurso em Matéria Administrativa - RMA
AZUL
Recurso Ordinário - RO
Remessa de Ofício - RXOF
Remessa de Ofício e Recurso Ordinário - RXOF e RO
Reclamação Correicional - RC
AMARELO
Agravo de instrumento em recurso ordinário - AIRO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição - AIAP
Agravo de instrumento em procedimento sumaríssimo - AIPS;
Agravo de instrumento em processo de competência originária - AICO
CINZA
Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo - ROPS
ROSA
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - AIRR
Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica - DC
Dissídio Coletivo de greve - DCG
Homologação de Acordo em Dissídio Coletivo - HADC
Pedido de extensão de decisões proferidas em dissídios coletivos - PEDC
Protesto para assegurar data-base - PDB
Revisão de dissídio coletivo - RVDC
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional