Portaria GP-CR Nº 023/2006

PORTARIA GP-CR nº 023/2006

de 07 de julho de 2006.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Ato GDGCJ.GP.nº 33/2005, alterado pelo Ato GDGCJ.GP.Nº 94/2005, do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, regulamentou o modelo de capa plástica dos processos judiciais, instituída pela Resolução Administrativa nº 1024/2004;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º do Ato GDGCJ.GP.nº 33/2005, a cada Tribunal, no âmbito da sua competência, cabe estipular a correspondência entre as cores e as classes dos processos, até que sobrevenha padronização em nível nacional,

RESOLVEM:

Art. 1º O impresso em papel tamanho A4 relativo aos registros de autuação deve conter os seguintes dados: classe, número do processo e o respectivo código de barras; número de volumes do processo, de volumes de documentos e quantidade de apensos; a expressão, com destaque, "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL", quando for o caso, identificando-se o motivo (Lei nº 10.741/2003, Massa Falida e Procedimento Sumaríssimo), as expressões "Segredo de Justiça", "Menor" e "RA n° 874/2002", quando for a hipótese; data de autuação do processo, número do processo e, se for o caso, a indicação da dependência, prevenção e tramitação conjunta, e nome das partes ou interessados e dos respectivos advogados .

Art. 2° Os impressos relativos aos registros de autuação do processo serão confeccionados em cores que identifiquem as classes processuais, a seguir disposto, e os embargos de declaração manterão a cor referente à classe do processo em que foi proferida a decisão embargada:

NO PRIMEIRO GRAU

Reclamação Trabalhista - RT: AMARELO

CARTAS: BRANCO

Carta Precatória - CP;

Carta Precatória Executória - CPEX;

Carta Rogatória - CR;

Carta de Ordem - CO.

Ação Cautelar - AC: ROSA

AÇÕES DIVERSAS: AMARELO

Ação Anulatória - AA;

Ação Civil Pública - ACP;

Ação de Consignação em Pagamento - ACPG;

Ação de Cumprimento - ACUMP;

Ação de Indenização por Acidente de Trabalho - AINDAT;

Ação de Prestação de Contas - APC;

Ação de Repetição de Indébito - ARI;

Ação de Representação Sindical - ARS;

Ação Declaratória - AD;

Ação Monitória - AM;

Ação Possessória - APO;

Aplicação de Penalidade - APEN;

Contraprotesto Judicial - CPJ;

Intervenção de Terceiros - IT;

Justificação Judicial - JJ;

Protesto Judicial - PJ;

Restauração de Autos - RAUT;

Ação Diversa - ADIV;

COBRANÇAS E EXECUÇÕES: VERDE

Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - ACCS;

Ação de Cobrança de Honorários Profissionais - ACHP;

Ação de Execução - AEX;

Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta Firmado pelo MPT - AEXTAP;

Ação de Execução de Termo de Conciliação da Comissão de Conciliação Prévia - AEXTCP;

Ação de Execução Fiscal - AEXF.

AÇÕES MANDAMENTAIS: BRANCO

Mandado de Segurança - MS;

Habeas Corpus - HC;

Habeas Data - HD.

Embargos de Terceiro - ET: VERDE

Inquérito para Apuração de Falta Grave - IAFG: AMARELO

NO SEGUNDO GRAU

BRANCO

Ação anulatória - AA

Ação cautelar - AC

Ação declaratória - AD

Ação não tipificada - ANT

Argüição de inconstitucionalidade - ARGI

Conflito de Competência - CC

Habeas Corpus - HC

Habeas Data - HD

Exceção de Suspeição - EXS

Impugnação ao Valor da Causa - IVC

Exceção de Incompetência - EXI

Incidente de falsidade - IF

Incidente de uniformização de jurisprudência - IUJ

Pedido de revisão do valor da causa - PRVC

Precatório - PRE

Restauração de autos - RA

Reclamação - R

Representação - RP

Suspeição e impedimento - SI

Mandado de Segurança - MS

PALHA

Ação rescisória - AR

VERDE

Agravo - A

Agravo Regimental - AG

Agravo interno - AG

Agravo de petição - AP

Agravo de petição em procedimento sumaríssimo - APPS

Conflito de atribuições - CA

Matéria Administrativa - MA

Pedido de Providências - PP

Recurso em Matéria Administrativa - RMA

AZUL

Recurso Ordinário - RO

Remessa de Ofício - RXOF

Remessa de Ofício e Recurso Ordinário - RXOF e RO

Reclamação Correicional - RC

AMARELO

Agravo de instrumento em recurso ordinário - AIRO

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição - AIAP

Agravo de instrumento em procedimento sumaríssimo - AIPS;

Agravo de instrumento em processo de competência originária - AICO

CINZA

Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo - ROPS

ROSA

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - AIRR

Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica - DC

Dissídio Coletivo de greve - DCG

Homologação de Acordo em Dissídio Coletivo - HADC

Pedido de extensão de decisões proferidas em dissídios coletivos - PEDC

Protesto para assegurar data-base - PDB

Revisão de dissídio coletivo - RVDC

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional