Portaria GP-CR Nº 023/2009
PORTARIA GP-CR nº 023/2009
Campinas, 26 de novembro de 2009
Determina sejam observados como prioridade a realização de audiências, as sessões do Tribunal, o pleno funcionamento do protocolo e da distribuição em 1º e 2º graus, as atividades nas centrais de mandados e o atendimento ao público, assim como estabelece a manutenção de, no mínimo, 50% do efetivo de cada unidade, durante o período em que perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário federal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Poder Judiciário federal;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção nº 708, que assegura o direito de greve garantido constitucionalmente, sem, contudo, descuidar da continuidade da prestação dos serviços público ¿ considerado um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade;
CONSIDERANDO os trabalhos preparatórios visando à Semana Nacional de Conciliação, prevista para o período de 07 a 11 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina sejam solucionados no corrente ano todos os feitos distribuídos até 31/12/2005;
CONSIDERANDO as tratativas que vêm sendo mantidas com o Sindicato da Categoria;
CONSIDERANDO a notória carência de servidores nesta 15ª Região e o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Administração do Tribunal, no sentido de minimizar tal defasagem, haja vista a aprovação, na data de ontem, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 4.355/08, que cria 230 novos cargos para o quadro do Tribunal;
DETERMINAM:
Art. 1º Sejam observados como prioridade a realização de audiências, as sessões do Tribunal, o pleno funcionamento do protocolo e da distribuição em 1º e 2º graus, as atividades nas centrais de mandados e o atendimento ao público, assim como a manutenção de, no mínimo, 50% do efetivo de cada unidade, durante o período em que perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário federal.
Art. 2º As ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não serão objeto de:
I ¿ abono;
II ¿ cômputo de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base, salvo se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a chefia imediata enviará à Diretoria de Pessoal, oportunamente, a relação dos servidores cujas ausências enquadrarem-se na hipótese tratada.
Art. 3º Não haverá suspensão de prazos processuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todos os Atos Normativos locais que tratam desta matéria.
Publique-se e cumpra-se.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER |