Portaria GP-CR Nº 025/2013
PORTARIA GP-CR Nº 025/2013
Campinas, 4 de junho de 2013
Observância ao princípio da continuidade do serviço público.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a ausência dos gestores em unidade judiciária de primeiro grau durante o período de atendimento, conforme certidão acostada ao Pedido de Providências nº 78-20.2013.5.15.0899;
Considerando o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o princípio da continuidade do serviço público que regem a Administração Pública;
DETERMINAM:
Art. 1º A permanência durante todo o expediente nas unidades judiciárias de primeira instância de ao menos um de seus gestores, ou seja, o diretor de secretaria, o diretor do serviço de distribuição dos feitos, o coordenador do posto avançado ou seus substitutos.
Parágrafo único. Na ausência do titular e do substituto, é necessária a presença do segundo substituto, que deverá estar regularmente nomeado para essa função.
Art. 2º A disposição do mobiliário das unidades, desde que possível, de forma a privilegiar a visibilidade do balcão e do público pelo gestor, para que providências imediatas sejam tomadas caso haja congestionamento no atendimento.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 4 de junho de 2013.
(a)FLÁVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional