Portaria GP-CR Nº 026/2001

PORTARIA GP-CR nº 026/2001
de 28 de novembro de 2001
 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que no dia 19/12/2001, data marcada para a realização do inventário físico de processos a que aludem os Ofícios-Circulares nºs GP 34 e 61/2001, também está agendada correição ordinária em todos os Órgãos da 1ª instância;

 

CONSIDERANDO também, que a permanência das atividades normais das Varas a serem inventariadas, dificulta o trabalho na forma proposta no Anexo II do referido Ofício-Circular GP 34/2001, uma vez que há elevados saldos de processos em execução na maioria absoluta daqueles Órgãos, exigindo empenho de todos os seus servidores na realização do inventário,

R E S O L V E M :

Art. 1º Ficam suspensos os expedientes dos órgãos de 1º grau, mantendo-se, entretanto, o protocolo de petições iniciais e a entrega de guias de retiradas e de alvarás, conforme a escala abaixo:

Dias 08/01/2002 e 09/01/2002: Adamantina; Americana - 1ª; Americana - 2ª; Amparo; Andradina; Araçatuba - 1ª; Araçatuba - 2ª; Araçatuba - 3ª; Araraquara - 1ª; Araraquara - 2ª; Araras; Assis - 1ª; Assis - 2ª; Avaré; Barretos; Batatais; Bauru - 1ª; Bauru - 2ª; Bauru - 3ª; Bauru - 4ª; Bebedouro; Birigui; Botucatu; Bragança Paulista; Caçapava.

Dias 10/01/2002 e 11/01/2002: Cajuru; Campinas - 1ª; Campinas - 2ª; Campinas - 3ª; Campinas - 4ª; Campinas - 5ª; Campinas - 6ª; Campinas - 7ª; Campinas - 8ª; Campinas - 9ª; Campo Limpo Paulista; Capão Bonito; Capivari; Caraguatatuba; Catanduva - 1ª; Catanduva - 2ª; Cruzeiro; Dracena; Fernandópolis; Franca - 1ª; Franca - 2ª; Garça; Guaratinguetá; Indaiatuba; Itanhaém.

Dias 15/01/2002 e 16/01/2002: Itapetininga; Itapeva; Itapira; Itápolis; Itu; Ituverava; Jaboticabal - 1ª; Jaboticabal - 2ª; Jacareí; Jales; Jaú - 1ª; Jaú - 2ª; José Bonifácio; Jundiaí - 1ª; Jundiaí - 2ª; Jundiaí - 3ª; Jundiaí - 4ª; Lençóis Paulista; Limeira; Lins; Lorena; Marília - 1ª; Marília - 2ª; Matão; Mogi Guaçu; Mogi Mirim.

Dias 17/01/2002 e 18/01/2002: Olímpia; Ourinhos; Paulínia - 1ª; Paulínia - 2ª; Penápolis; Piedade; Pindamonhangaba; Piracicaba - 1ª; Piracicaba - 2ª; Porto Ferreira; Presidente Pudente - 1ª; Presidente Prudente - 2ª; Presidente Venceslau; Rancharia; Registro; Ribeirão Preto - 1ª; Ribeirão Preto - 2ª; Ribeirão Preto - 3ª; Ribeirão Preto - 4ª; Ribeirão Preto - 5ª; Rio Claro; Salto; Santa Bárbara D'Oeste; São Carlos - 1ª; São Carlos - 2ª; São João da Boa Vista.

Dias 21/01/2002 e 22/01/2002: São Joaquim da Barra; São José do Rio Pardo; São José do Rio Preto - 1ª; São José do Rio Preto - 2ª; São José do Rio Preto - 3ª; São José dos Campos - 1ª; São José dos Campos - 2ª; São José dos Campos - 3ª; São José dos Campos - 4ª; São Roque; São Sebastião; Sertãozinho - 1ª; Sertãozinho - 2ª; Sorocaba - 1ª; Sorocaba - 2ª; Sorocaba - 3ª; Sumaré; Tanabi; Tatuí; Taubaté - 1ª; Taubaté - 2ª; Teodoro Sampaio;Tietê; Tupã; Votuporanga.

Art. 2º As Varas do Trabalho deverão adiar as audiências marcadas para os dias de suspensão do expediente.

Parágrafo único. Ficam autorizadas as notificações das partes e procuradores para este fim, ante os termos do artigo 5º, parágrafo único, Capítulo "NOT" da CNC.

Art. 3º Ficam ratificadas as instruções anexas ao Ofício-Circular GP 34/2001, no sentido de que as Varas realizarão a contagem física dos processos cuja execução não esteja finalizada até o dia 19/12/2001.

Art. 4º Fica alterada a instrução contida na parte final do ANEXO II do Ofício-Circular GP-34/2001, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Eventual diferença apurada deverá ser corrigida no Boletim Estatístico referente ao mês de janeiro/2002 e mencionada no campo destinado às Observações da Vara do Trabalho."

 

Art. 5º Não é obrigatório o encaminhamento de relação analítica dos processos em execução.

Art. 6º Juntamente com o Boletim Estatístico de janeiro/2002, o Diretor de Secretaria encaminhará ofício à Secretaria da Corregedoria, comentando os resultados obtidos.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente

 

(a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

(a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional

 

(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional