Portaria GP-CR Nº 027/2003

PORTARIA GP-CR nº 027/2003
Campinas, 14 de novembro de 2003


Regulamenta os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região no ano de 2004.


A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZEM SABER:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2004:
 

2004 S T Q Q S MOTIVO LEI / PORTARIA

Janeiro

 
5

 
6

 

1

2

Recesso Lei nº 5010/66

Fevereiro

23

24

*

 

 

Carnaval Lei nº 5010/66

Abril

 
 

 

 

7
   
21
 

8
 
 
 

9
 
 
 

Semana Santa
 
 
Tiradentes
 
Lei nº 5010/66 c/c
Lei Municipal 3902/70
 
Lei nº 10.607/2002

Junho

 

 

 

10

 

Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70

Julho

 

 

 

 

9

Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9093/95 c/c
Lei Estadual nº 9497/97

Agosto

 

 

11

 

 

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5010/66, Lei 6741/79

Setembro

 

7

 

 

 

Independência do Brasil Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002

Outubro

 

12

 

 

 

28

 

N.Sra.Aparecida

Dia do Servidor Público

Lei nº 6.802/80

Lei nº 8112/90, art. 236

Novembro

1

15

2

 

 

 

 

Finados

Proclamação da República

Lei nº 5010/66, Lei 10607/2002

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002

Dezembro

 

20
27 

 

21
28 

8

22
29

 

23
30

 

24
31

Dia da Justiça
Dia da Padroeira

Recesso

Lei nº 5010/66 c/ alt. Lei nº 6741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70

Lei nº 5010/66

* Obs:. No dia 25 o expediente terá inicío às 13 horas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional