Portaria GP-CR Nº 027/2012
PORTARIA GP-CR nº 027/2012
de 28 de setembro de 2012
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ªREGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o encerramento, em 27 de setembro de 2012, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários e economiários;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 024, de 18 de setembro de 2012, editada por este Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 024/2012, que o dia 28 de setembro de 2012 é considerado o primeiro dia útil subsequente, salvo no caso de feriado local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional