Portaria GP-CR Nº 029/2001

PORTARIA GP-CR nº 029/2001
de 13 de dezembro de 2001


PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis 662/49, 5010/66, 8112/90 e 9093/95, combinada com a Lei Estadual 9.497/97,

FAZEM SABER:

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2002:

 

   JANEIRO   01 a 06
   FEVEREIRO   11 e 12 (Obs.: no dia 13 o expediente terá início às 13 horas)
   MARÇO   27, 28 e 29
   MAIO   01, 30 e 31
   JULHO   08 e 09
   OUTUBRO   28
   NOVEMBRO   01 e 15
   DEZEMBRO   20 a 31

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente

 

(a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional