Portaria GP-CR Nº 029/2001
PORTARIA GP-CR nº 029/2001
de 13 de dezembro de 2001
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis 662/49, 5010/66, 8112/90 e 9093/95, combinada com a Lei Estadual 9.497/97,
FAZEM SABER:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2002:
JANEIRO | 01 a 06 |
FEVEREIRO | 11 e 12 (Obs.: no dia 13 o expediente terá início às 13 horas) |
MARÇO | 27, 28 e 29 |
MAIO | 01, 30 e 31 |
JULHO | 08 e 09 |
OUTUBRO | 28 |
NOVEMBRO | 01 e 15 |
DEZEMBRO | 20 a 31 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
(a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional