Portaria GP-CR Nº 029/2005
PORTARIA GP-CR nº 029/2005
de 23 de junho de 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 130 (cento e trinta) feitos baixados em grau de recurso de julho a dezembro de 2004, somadas as 3 (três) Varas do Trabalho de Sorocaba já instaladas;
CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 462 (quatrocentos e sessenta e dois) feitos distribuídos na fase de conhecimento, somadas as 3 (três) Varas do Trabalho de Sorocaba já instaladas;
CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova Vara do Trabalho de Sorocaba, a ser instalada em 29/06/2005, até alcançar a média de 3.820 (três mil, oitocentos e vinte) feitos em execução, como já ocorre nas 3 (três) Varas do Trabalho já instaladas;
CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a média de 1.914 (hum mil, novecentos e quatorze) feitos, como já ocorre nas 3 (três) Varas do Trabalho já instaladas;
RESOLVEM:
Art. 1º Manter de 29/06/2005 a 08/12/2006, a distribuição dos processos baixados do 2º grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.
Art. 2º Manter por 4 (quatro) meses e meio, ou seja, de 29/06/2005 a 14/11/2005, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.
Art. 3º O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.
Art. 4º Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 29/06/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.
Art. 5º Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.
Art. 6º Os processos remetidos pelo Tribunal antes de 29/06/2005, e recebidos pelo Fórum de Sorocaba a partir de 29/06/2005, serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o que acima especificado.
Art. 7º Em relação às hipóteses previstas no artigo 4º haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento nesta Portaria GP-CR 29/2005.
Art. 8º As decisões definitivas de 2º grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do artigo 4º.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir de 29/06/2005.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional