Portaria GP-CR Nº 030/2002
PORTARIA GP-CR Nº 030/2002
de 28 de agosto de 2002
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a mudança de prédio do Fórum Trabalhista de Campinas, da avenida Orosimbo Maia, nº 2205, para a rua Conceição, nº 150, que se iniciará em 1º de outubro do corrente ano,
Considerando a necessidade de regular prazos vencidos no período,
Considerando o melhor atendimento aos jurisdicionados,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão das atividades forenses no Fórum Trabalhista de Campinas, no período de 1º a 31 de outubro de 2002.
Art. 2º - No período de suspensão das atividades forenses, o protocolo de iniciais e petições em geral funcionará na Secretaria Judiciária deste Regional, localizada no edifício-sede, na rua Barão de Jaguara, nº 901, 2º andar, Centro, Campinas, São Paulo, com fundamento no artigo 176 do CPC.
Parágrafo Único – Ao serem distribuídas, as petições iniciais receberão certidão sobre os efeitos desta Portaria, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Ficam suspensos os atos públicos e as audiências no período indicado no art. 1º desta Portaria, e eventual redesignação será notificada às partes interessadas.
Art. 4º - Fica determinado que não serão realizadas intimações pelo DOE, nos dias 20 e 27 de setembro de 2002.
Art. 5º - Os prazos que vencerem no período de suspensão das atividades forenses no Fórum Trabalhista de Campinas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do artigo 184 do CPC.
Art. 6º - Durante o período de suspensão das atividades forenses, o atendimento ao público pelos postos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal existentes no Fórum Trabalhista de Campinas será realizado, respectivamente, na Agência Glicério, situada na avenida Francisco Glicério, nº 1601, e Agência Campinas, localizada na avenida Francisco Glicério, nº 1480.
Art. 7º - Durante o período de suspensão das atividades forenses haverá um plantão de Juízes, cuja escala estará afixada na Secretaria Judiciária deste Regional, na rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro, Campinas, São Paulo, para as hipóteses de urgência, no sentido de se evitar perecimento de direito.
Art. 8º - O reinício das atividades forenses nas novas dependências do Fórum Trabalhista de Campinas, localizadas na rua Conceição, nº 150, Centro, Campinas, São Paulo, se dará a partir de 04 de novembro de 2002.
Publique-se e Cumpra-se.
(a)CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal
(a)ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora
no Exercício da Corregedoria