Portaria GP-CR Nº 030/2003

PORTARIA GP-CR Nº 030/2003
Campinas, 13 de novembro de 2003


A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que institui o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - como Feriado Municipal, no Município de Campinas,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente neste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, no dia 20/11/2003, com a conseqüente suspensão das sessões e audiências designadas para essa data.

Art. 2º. Ficam prorrogados para o dia 21/11/2003 todos os vencimentos de prazos referentes à tramitação de processos, que ocorreriam nesse dia.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional