Portaria GP-CR Nº 030/2005
PORTARIA GP-CR nº 030/2005
de 05 de julho de 2005
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Excelentíssimo Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos de que aquela já recebeu 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;
CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 14/2005, de 05 de abril de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para a 5ª Vara do Trabalho até 08 de agosto de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) feitos;
CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações do Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as cinco Varas do Trabalho de São José dos Campos, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) feitos, recebidos pela 5ª Vara do Trabalho.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a)ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
(a)LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional