Portaria GP-CR Nº 030/2005

PORTARIA GP-CR nº 030/2005

de 05 de julho de 2005

  

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação do Excelentíssimo Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos de que aquela já recebeu 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;

CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 14/2005, de 05 de abril de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para a 5ª Vara do Trabalho até 08 de agosto de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) feitos;

CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações do Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as cinco Varas do Trabalho de São José dos Campos, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) feitos, recebidos pela 5ª Vara do Trabalho.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

  

(a)ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal

 

(a)LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional