Portaria GP-CR Nº 030/2010

PORTARIA GP-CR nº 030/2010
Campinas, 14 de outubro de 2010

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o encerramento, em 13 de outubro de 2010, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 028, de 05 de outubro de 2010, editada por este Tribunal;

RESOLVEM:

Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 028/2010, que o dia 14 de outubro de 2010 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional