Portaria GP-CR Nº 031/2005

PORTARIA GP-CR nº 031/2005

de 14 de julho de 2005

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação dos Excelentíssimos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Campinas de que aquelas já receberam 1.900 (um mil e novecentos) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;

CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 11/2005, de 09 de março de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para as 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho até 30 de setembro de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 1.900 (um mil e novecentos) feitos;

CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações dos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1.900 (um mil e novecentos) feitos, recebidos pelas 3 (três) novas Varas do Trabalho.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a)ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal

 

(a)LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional