Portaria GP-CR Nº 031/2005
PORTARIA GP-CR nº 031/2005
de 14 de julho de 2005
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação dos Excelentíssimos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Campinas de que aquelas já receberam 1.900 (um mil e novecentos) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;
CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 11/2005, de 09 de março de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para as 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho até 30 de setembro de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 1.900 (um mil e novecentos) feitos;
CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações dos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1.900 (um mil e novecentos) feitos, recebidos pelas 3 (três) novas Varas do Trabalho.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a)ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
(a)LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional