Portaria GP-CR Nº 031/2010

PORTARIA GP-CR nº 031/2010
de 17 de novembro de 2010

 

Extingue a Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Bauru.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a pertinência das ponderações apresentadas pelos MM. Juízes Titulares do Fórum Trabalhista de Bauru;  

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Corregedor Regional, ao analisar a solicitação formulada por meio do expediente protocolizado no Tribunal sob número 001457/2010 CRGP (009597/2010 DG);
 

RESOLVEM:

Art. 1º Extinguir a Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Bauru.

Art. 2º  Redistribuir entre as Varas locais o servidor e os oficiais de justiça até então lotados na Central de Mandados, da forma como solicitada no expediente supramencionado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional