Portaria GP-CR Nº 031/2011

PORTARIA GP-CR nº 031/2011
de 21 de setembro de 2011.

 

Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista no período de 20 de junho a 11 de julho de 2011

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no período de 20 de junho a 11 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e o registro de sua efetivação;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 81/2011, de 7 de julho de 2011;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 29/2011, de 12 de setembro de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a compensação dos dias de paralisação registrados no período de 20 de junho a 7 de julho de 2011.

§ 1º A compensação é devida apenas para os dias úteis do período da greve e obedecerá o limite de 02 (duas) horas diárias nos dias úteis.

§ 2º Os dias de greve deverão ser integralmente compensados até 31/01/2012, devendo as unidades judiciárias de 1º grau, observarem, preferencialmente, o período de suspensão do expediente previsto na Portaria GP-CR nº 29/2011, de 12 de setembro de 2011.

§ 3º Após a data de 31/01/2012 os dias de paralisação em aberto serão automaticamente descontados.

§ 4º As horas referentes a dias trabalhados em recessos, concursos da magistratura e eleições poderão ser utilizadas pelos servidores para efetuar a compensação no prazo previsto neste artigo, mediante solicitação encaminhada por correio eletrônico ao Serviço de Registro Funcionais e Frequência, pelo responsável da unidade.

Art. 2º As ausências registradas no período de 8 a 11 de julho de 2011, decorrentes do movimento grevista, deverão ser descontadas pela Diretoria de Pessoal, conforme Comunicado GP nº 81/2011, de 7 de julho de 2011.

Art. 3º O acompanhamento e o registro da compensação das horas devidas pelos servidores isentos de marcação de ponto são de responsabilidade do superior hierárquico imediato, que efetuará as comunicações ao Serviço de Registros Funcionais e Frequência, no prazo previsto no § 2º do artigo 1º.

Art. 4º Os servidores em fruição de qualquer tipo de afastamento legal terão até 60 (sessenta) dias improrrogáveis, contados da data do retorno ao trabalho, para efetivar a compensação nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Os servidores que aderiram à greve e foram posteriormente removidos, redistribuídos ou cedidos para outros Regionais procederão à compensação de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde prestam serviços.

§ 1º Na hipótese de servidores requisitados ou removidos para este Regional, o Órgão de origem será comunicado dos períodos de adesão à greve e eventuais compensações.

§ 2º O servidor removido para unidade deste Tribunal onde não houve adesão à greve deverá efetuar as compensações devidas na lotação atual, mediante anuência do superior hierárquico.

§ 3º O desligamento do servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal, ou sua aposentadoria, acarretará o desconto das horas faltantes à integralização das compensações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional