Portaria GP-CR Nº 032/2002
PORTARIA GP-CR Nº 032/2002
de 04 de setembro de 2002
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE editar a presente Portaria retificadora, consubstanciada nos seguintes termos:
Art. 1º O art. 5º, da Portaria GP/CR 30/02, de 28/08/02 , passa a ter a seguinte redação:
" Art. 5º. Os prazos que se vencerem no período de suspensão das atividades forenses do Fórum Trabalhista de Campinas ficarão prorrogados para o 6º dia útil, após a reabertura, nos termos do art. 184, do CPC. " (NR)
Publique-se. Cumpra-se.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora no exercício da Corregedoria