Portaria GP-CR Nº 032/2002

PORTARIA GP-CR Nº 032/2002
de 04 de setembro de 2002


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE editar a presente Portaria retificadora, consubstanciada nos seguintes termos:

 

Art. 1º O art. 5º, da Portaria GP/CR 30/02, de 28/08/02 , passa a ter a seguinte redação:

 

" Art. 5º. Os prazos que se vencerem no período de suspensão das atividades forenses do Fórum Trabalhista de Campinas ficarão prorrogados para o 6º dia útil, após a reabertura, nos termos do art. 184, do CPC. " (NR)

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente

 

a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora no exercício da Corregedoria