Portaria GP-CR Nº 032/2010

PORTARIA GP-CR nº 032/2010
de 19 de novembro de 2010

 

Extingue a Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a pertinência das ponderações apresentadas pelos MM. Juízes Titulares do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto;  

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Corregedor Regional, ao analisar a solicitação formulada por meio do expediente protocolizado no Tribunal sob número 001605/2010 CRGP (010637/2010 DG);
 

RESOLVEM:

Art. 1º Extinguir a Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto.

Art. 2º  Redistribuir entre as Varas locais os oficiais de justiça até então lotados na Central de Mandados, da forma como solicitada no expediente supramencionado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional