Portaria GP-CR Nº 033/2008
PORTARIA GP-CR nº 033/2008
de 13 de outubro de 2008
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos bancários em 08 de outubro de 2008,
R E S O L V E M:
Art. 1º Os prazos para a efetivação de depósito bancário de qualquer natureza, referentes aos processos em curso nesta 15ª Região, cujos vencimentos se derem no período da paralisação, ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS
Desembargador Corregedor Regional