Portaria GP-CR Nº 033/2008

PORTARIA GP-CR nº 033/2008
de 13 de outubro de 2008

 

PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos bancários em 08 de outubro de 2008,

R E S O L V E M:

Art. 1º  Os prazos para a efetivação de depósito bancário de qualquer natureza, referentes aos processos em curso nesta 15ª Região, cujos vencimentos se derem no período da paralisação, ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS
Desembargador Corregedor Regional