Portaria GP-CR Nº 033/2010

PORTARIA GP-CR Nº 033/2010
de 19 de novembro de 2010

 

Descreve as informações a serem prestadas pelos magistrados nos concursos de promoção por merecimento no 1º grau e de acesso por merecimento ao 2º grau e dá outras providências.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO  a necessidade de uniformização das informações a serem prestadas pelos magistrados nos Concursos de Promoção por Merecimento no 1º Grau e de Acesso por Merecimento ao 2º Grau, em conformidade com a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no processo administrativo nº 0000017-67.2010.5.15.0899-PA, em sessão administrativa realizada em 11/11/2010 ;

CONSIDERANDO ser imprescindível a adequação das informações a serem prestadas pela Corregedoria Regional nos referidos processos;

RESOLVEM:

Art. 1º  Recebidos os autos do processo de promoção ou de acesso por merecimento, a Corregedoria solicitará ao magistrado inscrito que preste informações acerca da adoção de medidas de incentivo à conciliação em qualquer fase do processo, da adoção de inovações procedimentais e tecnológicas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, assim como de publicações, projetos, estudos e procedimentos que tenham contribuído para a organização e aperfeiçoamento dos serviços do Poder Judiciário.

Art. 2º A Corregedoria solicitará ainda ao magistrado inscrito cópia de três sentenças ou votos proferidos, da escolha do candidato, para incremento das informações a serem prestadas acerca da qualidade das decisões prolatadas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional