Portaria GP-CR Nº 035/2006

PORTARIA GP-CR nº 035/2006

de 17 de outubro de 2006

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 7, de 11 de outubro de 2006, editada pela Excelentíssima Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e pelos Excelentíssimos Ministros Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR 54/2005, de 05 de dezembro de 2005, publicada no DOE de 13 de dezembro de 2005,

RESOLVEM:

Art. 1º O feriado de 1º de novembro, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, com alteração dada pela Lei nº 6741/1979, fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira.

§ 1º Será normal o expediente no dia 1º de novembro de 2006, quarta-feira.

§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro, previsto no mesmo fundamento legal.

§ 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional