Portaria GP-CR Nº 035/2008

PORTARIA GP-CR nº 035/2008
de 29 de outubro de 2008

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o fim do movimento grevista dos bancários;

Considerando a necessidade de se estabelecer uma data para efeito de contagem de prazos para efetivação de depósitos bancários de qualquer natureza, referentes a processos em curso nesta 15ª Região;

Considerando, por fim, os termos da Portaria GP-CR 33/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Considerar a data de 22 de outubro de 2008 como a do término do movimento grevista, para efeito do artigo 1º da Portaria GP-CR 33/2008.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS
Desembargador Corregedor Regional