Portaria GP-CR Nº 035/2011
PORTARIA GP-CR nº 035/2011
de 30 de setembro de 2011.
Estabelece procedimentos para a semana de mutirão das Varas, para lançamento dos dados no BNDT e dá outras providências
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria GP-CR 29/2011, 12 de setembro de 2011, que suspendeu o expediente nas Varas do Trabalho no âmbito da 15ª Região, para alimentação do BNDT, instituído pela Lei nº 12440/2011;
CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar CSJT nº 193/2008, do Ato Regulamentar TRT15 nº 12/2007 e do Provimento GP-CR nº 08/2010, que tratam das atribuições dos senhores Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados (Oficiais de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos, visando à máxima efetividade dos atos administrativos e jurisdicionais a serem praticados no período de mutirão das Varas do Trabalho;
RESOLVEM:
Art. 1º Nesse período de suspensão de expediente, os processos movimentados a partir das ocorrências AEE, APU E AAF estarão, temporariamente, fora do rol dos processos a serem trabalhados, os quais se encontram relacionados na contagem específica do BNDT do gerenciador de ações, a partir de onde esse serviço será planejado.
Art. 2º Os Oficiais de Justiça poderão ser convocados pelo Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Titular da Unidade Judiciária, para prestar serviços internos, no período destinado à força tarefa de inclusão de dados no SAP1G para alimentação do BNDT, sem prejuízo de eventuais diligências externas.
Art. 3º A validação da parte com os dados obtidos junto à Receita Federal não implica imediata alteração dos dados no SAP1G, devendo aquele prevalecer sobre este, para fins de registro no BNDT, portanto.
Parágrafo Único. É fundamental que o documento (CPF/CNPJ) seja confirmado como sendo do executado nesta Justiça, independentemente de eventuais divergências de grafia, inclusive quanto a entes públicos (União Federal/AGU, Município/Prefeitura do Município, por exemplo), independentemente de alteração do cadastro.
Art. 4º A qualificação do devedor, no caso de exigibilidade suspensa, deverá ser dada de acordo com o entendimento do Juízo da execução.
Art. 5º A inclusão no BNDT da parte executada já devidamente cientificada da execução definitiva em curso dispensa notificação, vez que decorre dos termos da lei, cuja vigência está prevista para 04 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional