Portaria GP-CR Nº 036/2005
PORTARIA GP-CR nº 036/2005
de 22 de agosto de 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Excelentíssimo Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto de que aquela já recebeu 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;
CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 15/2005, de 05 de abril de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para a 4ª Vara do Trabalho até 25 de setembro de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) feitos;
CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as 04 (quatro) Varas do Trabalho de São José do Rio Preto, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) feitos, recebidos pela nova Vara do Trabalho.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional