Portaria GP-CR Nº 036/2011

PORTARIA GP-CR nº 036/2011
de 18 de outubro de 2011

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o encerramento, em 18 de outubro de 2011, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 034, de 30 de setembro de 2011, editada por este Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 034/2011, que o dia 19 de outubro de 2011 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional