Portaria GP-CR Nº 037/2005

PORTARIA GP-CR nº 037/2005

de 26 de agosto de 2005

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 80 (oitenta) feitos baixados em grau de recurso de setembro a dezembro de 2004, somadas as 2 (duas) Varas do Trabalho de Piracicaba já instaladas;

CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 336 (trezentos e trinta e seis) feitos distribuídos na fase de conhecimento de janeiro a junho de 2005, somadas as 2 (duas) Varas do Trabalho de Piracicaba já instaladas;

CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova Vara do Trabalho de Piracicaba, a ser instalada em 05/09/2005, até alcançar a média de 3.926 (três mil, novecentos e vinte e seis) feitos em execução, como já ocorre nas 2 (duas) Varas do Trabalho já instaladas;

CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a média de 2.038 (dois mil e trinta e oito) feitos distribuídos de janeiro a dezembro de 2004 para as 2 (duas) Varas do Trabalho já instaladas;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Manter de 05/09/2005 a 08/12/2006 a distribuição dos processos baixados do 2º grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 2º Manter por 6 (seis) meses, ou seja, de 05/09/2005 a 05/03/2006, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 3º O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.

Art. 4º Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 05/09/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.

Art. 5º Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.

Art. 6º Os processos remetidos pelo Tribunal em 02/09/2005, e recebidos pelo Fórum de Piracicaba em 05/09/2005, serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o que acima especificado.

Art. 7º Em relação às hipóteses previstas no artigo 4º haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento nesta Portaria GP-CR 37/2005.

Art. 8º As decisões definitivas de 2º grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do artigo 4º.

Art. 9º As ações arquivadas nos termos do artigo 844 da CLT serão distribuídas por prevenção às Varas de origem do Fórum Trabalhista de Piracicaba, não sendo computadas para fins de compensação nos termos desta Portaria.

Art. 10º Esta portaria entrará em vigor a partir de 05/09/2005.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional