Portaria GP-CR Nº 037/2011

PORTARIA GP-CR nº 037/2011
de 10 de novembro de 2011.

 

Suspende, no período de 12 a 19 de dezembro de 2011, os prazos processuais de todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de concluir os trabalhos de lançamentos de dados no BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011, cuja vigência está prevista para 04 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, protocolizado sob nº 9186/2011-DG;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único, do Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 15ª Região

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, no período de 12/12/2011 (2ª feira) a 19/12/2011 (2ª feira), sem prejuízo dos serviços de protocolo e da apreciação de medidas urgentes.

Parágrafo único A realização de audiências ficará a critério do Juiz responsável pela unidade.

Art. 2º As Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados deverão, no período assinalado, ultimar a alimentação do BNDT, assim como atender às demandas da Corregedoria.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período mencionado no Art. 1º, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao recesso forense.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional