Portaria GP-CR Nº 039/2011

PORTARIA GP-CR nº 039/2011
Campinas, 16 de novembro de 2011


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


F A Z E M S A B E R:


que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2012:

Tabela Anexa

Publique-se.


(a)RENATO BURATTO
Desembargador Federal do Trabalho Presidente

(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional

Anexos:
TABELA - ANEXA (53.81 KB)