Portaria GP-CR Nº 039/2011
PORTARIA GP-CR nº 039/2011
Campinas, 16 de novembro de 2011
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
F A Z E M S A B E R:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2012:
Tabela Anexa
Publique-se.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Federal do Trabalho Presidente
(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional
Anexos:
TABELA - ANEXA
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