Portaria GP-CR Nº 040/2012

PORTARIA GP-CR nº 040/2012

Campinas, 07 de dezembro de 2012

  

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

F A Z E M S A B E R:

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2013:

 

2013 S T Q Q S MOTIVO LEI/PORTARIA
Janeiro  
 
1 2 3 4  Recesso  Lei nº 5.010/66
Fevereiro 11 12 *      Carnaval
 * Quarta-feira de Cinzas
 Lei nº 5.010/66
Março     27 28 29  Semana Santa  Lei nº 5.010/66 c/c
 Lei Municipal nº 3.902/70
Maio     1

 
 

30
   Dia do Trabalho

 Corpus Christi
 Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
 Lei Municipal nº 3.902/70
Julho  
 
9        Data Magna do Estado de São Paulo  Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97
Outubro  
 
    31    Dia do Servidor Público (28/10)  Lei nº 8.112/90, art. 236
Novembro  



 
   



20
  1

15

 
 Finados

 Proclamação da República

 Consciência Negra**
 Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79
 Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02
 Lei Municipal nº 11.128/02
Dezembro  
23
30
 
24
31
 
25
 
 
26
 
20
27
 
 Recesso/Natal/Recesso  Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Obs:.* No dia 13 de fevereiro o expediente terá início às 13 horas.

** Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em Municípios que também comemorem o Dia da Consciência Negra.

Publique-se.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

  

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional