Portaria GP-CR Nº 040/2014

PORTARIA GP-CR nº 040/2014
 3 de junho de 2014

 

Altera a Portaria GP-CR nº 24/2014, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2014.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos horários de funcionamento das Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT da 15ª Região nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, circulando em horários coincidentes nesses dias;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir-se a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados, procuradores, colaboradores e partes;

CONSIDERANDO os termos do ATO GDGSET.GP nº 287, de 23 de maio de 2014, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 7255/2014;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 18, de 19 de maio de 2014, do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para a qual o SINDIQUINZE solicita similitude de tratamento da matéria,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente e o atendimento ao público, inclusive realização de audiências, nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, serão das 8h às 12h30min.

§ 1º Os prazos que vencerem nesses dias, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II do Código de Processo Civil, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Nas datas especificadas no caput, as audiências marcadas fora do horário mencionado, exceto julgamentos, deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP-CR nº 24/2014.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional