Portaria GP-CR Nº 041/1994

PORTARIA GP-CR Nº 041/1994
de 26 de julho de 1994

 

PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 do Regimento Interno e 102, parágrafo 1º, do Regulamento Geral da Secretaria,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º O horário de funcionamento do protocolo é das 12h00min às 18h00min, seja na Secretaria Judiciária, seja na Secretaria do Tribunal Pleno, seja na Diretoria-Geral.

Art. 2º As pessoas que já se encontrarem nos respectivos balcões de protocolo, quando das dezoito horas de cada dia, serão devidamente atendidas, ou seja, terão suas petições e requerimentos protocolizados no mesmo dia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

a) ADILSON BASSALHO PEREIRA
Juiz Presidente

a) PLÍNIO COELHO BRANDÃO
Corregedor Regional Regimental