Portaria GP-CR Nº 044/2006

PORTARIA GP-CR nº 044/2006

Campinas, 15 de dezembro de 2006

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

F A Z E M S A B E R:

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2007:

 

2007 S T Q Q S MOTIVO LEI/PORTARIA

Janeiro

1

2

3

4

5

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

19

20

*

   

Carnaval

* Quarta-feira de Cinzas

Lei nº 5.010/66

Abril

   

4

5

6

Semana Santa

Lei nº 5.010/66 c/c

Lei Municipal 3.902/70

Maio

 

1

     

Dia do Trabalho

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Junho

     

7

 

Corpus Christi

Lei Municipal nº 3.902/70

Julho

9

       

Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9093/95 c/c

Lei Estadual nº 9497/97

Setembro

       

7

Independência do Brasil

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Outubro

       

12

N.Sra.Aparecida

Lei nº 6.802/80

Novembro

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

1

15

2

Finados

Proclamação da República

Consciência Negra**

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei 6.741/79

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Lei Municipal 11.128/02

Dezembro

24

31

25

26

20

27

21

28

Recesso/Natal/Recesso

Lei nº 5.010/66, Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Obs:.* No dia 21 o expediente terá início às 13 horas.

** Não haverá expediente na sede deste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a)FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora-Regional