Portaria GP-CR Nº 044/2015
PORTARIA GP-CR Nº 44, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Disciplina a direção das Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judicias e Centrais de Mandados.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a alteração de dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012, implementada pela Resolução Administrativa nº 06/2015,;
Considerando o disposto na alínea "f", inciso II, do art. 53-A da Resolução Administrativa nº 10/2012, que regulamentou a competência das Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados;
Considerando a impossibilidade de designar magistrados para atuar exclusivamente nas Centrais de Mandados, ante a força de trabalho deficitária neste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1o As Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados integrantes de Fóruns compostos por mais de duas varas serão subordinadas administrativamente ao Juiz Diretor respectivo e, tecnicamente, nas decisões para efetivo cumprimento de mandados e eventuais incidentes processuais que delas decorram, ao juiz especificamente designado pelo Presidente do Tribunal, após inscrição dos interessados.
§ 1o Para o exercício da competência jurisdicional prevista no caput poderão se inscrever juízes titulares e auxiliares fixos componentes do respectivo Fórum.
§ 2o A designação para atuar na Coordenadoria não afasta o juiz de suas atividades normais na unidade judicial de origem, cabendo-lhe exercer as funções jurisdicionais de que trata este artigo cumulativamente.
§ 3o A designação se dará para período predeterminado, preferencialmente por um ano.
Art. 2o As Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados instaladas nos Fóruns compostos por até duas Varas estarão sob a direção administrativa do Juiz Diretor.
Parágrafo único. Na hipótese dos Fóruns abordados neste artigo, a responsabilidade técnica descrita no artigo 1º será desempenhada pelos Juízes que atuarem na Vara correspondente ao processo relacionado ao ato.
Art. 3º Aos Fóruns compostos por até duas Varas é concedida a prerrogativa de solicitarem à Presidência a atuação na forma prevista no art. 1º. (Incluído pela Portaria GP-CR nº 58/2015)
Parágrafo único. O requerimento deverá ser feito em conjunto por todos os Juízes em exercício na localidade.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 29 de junho de 2015.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional