Portaria GP-CR Nº 046/2002

PORTARIA GP-CR nº 046/2002
Campinas, 10 de dezembro de 2002


Regulamenta os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região no ano de 2003.


A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZEM SABER:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2003:
 

2003 S T Q Q S MOTIVO LEI / PORTARIA
Janeiro  
6
  1 2 3 Recesso Lei nº 5010/66
Março 3 4 *     Carnaval Lei nº 5010/66
Abril  
 
21
 
  16
 
 
 
17
 
 
 
18
 
 
 
Semana Santa
 
Tiradentes
 
Lei nº 5010/66 c/c
Lei Municipal 3902/70
Lei nº 5010/66,
Lei nº 1266/50
Maio       1 2 Dia do Trabalho Lei nº 662/49
Junho       19 20 Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70
Julho     9     Data Magna do Estado de São Paulo Lei Estadual nº 9497/97 c/c
Lei nº 9093/95
Agosto 11         Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5010/66
Outubro 27 28       Dia do Servidor Público Lei nº 8112/90, art. 236
Dezembro 8
22
29
 
23
30
 
24
31
 
25
 
 
26
 
Dia da Justiça
Recesso/Natal/Recesso
Lei Municipal nº 3902/70
Lei nº 5010/66 c/ alt. Lei nº 6741/79Lei nº 5010/66

* Obs:. No dia 5 o expediente terá inicío às 13 horas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Campinas, 08 de outubro de 2002.

 

(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor-Regional