Portaria GP-CR Nº 048/2005
PORTARIA GP-CR nº 048/2005
de 17 de novembro de 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Excelentíssimo Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba de que aquela já recebeu 2.341 (dois mil, trezentos e quarenta e um) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;
CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 29/2005, de 23 de junho de 2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para a 4ª Vara do Trabalho até 14 de novembro de 2005, limitando, porém, o quantitativo a 1.914 (um mil, novecentos catorze) feitos;
CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as 04 (quatro) Varas do Trabalho de Sorocaba, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1.914 (um mil, novecentos e catorze) feitos, recebidos pela nova Vara do Trabalho.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional