Portaria GP-CR Nº 050/2014
PORTARIA GP-CR nº 050/2014
1º de setembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional