Portaria GP-CR Nº 054/2005
PORTARIA GP-CR nº 054/2005
Campinas, 05 de dezembro de 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
F A Z E M S A B E R:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2006:
2006 | S | T | Q | Q | S | MOTIVO | LEI / PORTARIA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Janeiro |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
Recesso | Lei nº 5010/66 |
Fevereiro |
27 |
28 |
|
|
|
Carnaval | Lei nº 5010/66 |
Março |
|
|
* |
|
|
Quarta-feira de Cinzas | |
Abril |
|
|
12 |
13 |
14 |
Semana Santa Tiradentes |
Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal 3.902/70 Lei nº 10.607/02 |
Maio |
1 |
|
|
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|
Dia do Trabalho | Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02 |
Junho |
|
|
|
15 |
|
Corpus Christi | Lei Municipal nº 3.902/70 |
Agosto |
|
|
|
|
11 |
Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei 6.741/79 |
Setembro |
|
|
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7 |
|
Independência do Brasil | Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002 |
Outubro |
|
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|
12 |
|
N.Sra.Aparecida |
Lei nº 6.802/80 |
Novembro |
20 |
|
1 15
|
2
|
|
|
Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei 6.741/79 |
Dezembro |
|
|
20 |
21 |
8 22 |
Dia da Justiça Recesso/Natal/Recesso |
Lei nº 6.741/79 c/c Lei nº 5.010/66, Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02 |
Obs:. * No dia 1º o expediente terá início às 13 horas.
** Não haverá expediente neste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor-Regional