Portaria GP-CR Nº 054/2005

PORTARIA GP-CR nº 054/2005
Campinas, 05 de dezembro de 2005


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

F A Z E M   S A B E R:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2006:
 

2006 S T Q Q S MOTIVO LEI / PORTARIA

Janeiro

 2

3

4

5

6

Recesso Lei nº 5010/66

Fevereiro

27

28

 

 

 

Carnaval Lei nº 5010/66

Março

 

 

*

 

 

Quarta-feira de Cinzas  

Abril

 

 

 12
 
 

13
 
 

14
 
21

Semana Santa
 
Tiradentes
Lei nº 5.010/66 c/c
Lei Municipal 3.902/70
Lei nº 10.607/02

Maio

 

 

 

 

Dia do Trabalho Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Junho

 

 

 

15 

 

Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70

Agosto

 

 

 

 

11

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei 6.741/79

Setembro

 

 

 

7

 

Independência do Brasil Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002

Outubro

 

 

 

 

12

 

N.Sra.Aparecida

Lei nº 6.802/80

Novembro

 

 

20

 

1

15

 

2

 

 

 


Finados  
 
Proclamação da República
 
Consciência Negra**

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei 6.741/79
 
Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02
 
Lei Municipal 11.128/02

Dezembro

 


25 

 


26 

 

20
27 

 

21
28

8

22
29

Dia da Justiça
Dia da Padroeira

Recesso/Natal/Recesso

Lei nº 6.741/79 c/c
Lei Municipal nº 3.902/70

Lei nº 5.010/66, Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

Obs:. * No dia 1º o expediente terá início às 13 horas.
         ** Não haverá expediente neste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor-Regional